http://www.paisparasempre.eu
A Associação PAIS PARA SEMPRE é uma Organização Não-Governamental de âmbito nacional e Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), sediada em Lisboa - Portugal, que tem por objectivo assegurar às Crianças e aos Pais a regularidade, o significado e a continuidade dos contactos dos filhos com os seus dois pais e com a restante família.
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A Associação "Pais para Sempre" (APpS) foi fundada em Julho de 1998 por um grupo de pais, mães e técnicos das ciências jurídicas e sociais.
Surgiu da necessidade de se tentar garantir uma relação de grande proximidade de ambos os pais com os seus filhos depois de uma separação ou divórcio.
Volvidos que são 11 anos de existência a "necessidade" persiste.
Alguns passos foram dados. Pequenos e titubeantes! A opinião pública, na sua esmagadora maioria, já compreende que os Filhos têm o direito aos seus dois pais pai e mãe mesmo que estes não vivam ou deixem de viver em conjunto.
Foi, também, pelo trabalho desenvolvido pelos vários voluntários desta Associação, a que tenho a honra de presidir até à eleição e tomada de posse dos novos Órgãos Sociais, que, por exemplo, se viu o Legislador português alterar a Lei no sentido de fazer sentir aos Pais os seus deveres no exercício das Responsabilidades Parentais e em como é importante que esse Exercício seja Conjunto.
Mas há, ainda, um longo caminho a percorrer. Difícil e demorado.
Mas é a missão da APpS e o nosso dever e tarefa.
Ajudar os pais na sua difícil tarefa de exercerem a parentalidade, principalmente nos difíceis momentos da ruptura da vida conjugal.
Há, por exemplo, que erradicar os comportamentos que conduzam à alienação parental e retirar do pensamento jurídico as reminiscências que chamam de menores às Crianças e Jovens e que fala de direito de visita quando na realidade se trata do direito da Criança a manter relações pessoais.
Para isso há, também, que contribuir para que as Magistraturas possam estar devidamente preparadas nesta complexa área para bem decidirem e para promoverem junto dos progenitores o exercício conjunto duma parentalidade positiva em favor dos filhos. Papel determinante têm os juízes que temos de consciencializar para a necessidade de punirem os incumpridores e os alienadores.
E não podemos deixar de intervir junto dos restantes agentes, que pela profissão e/ou função podem contribuir para uma melhor e mais eficaz defesa dos direitos dos filhos, no caso, dos filhos de pais separados, como sejam os educadores de infância, os professores e demais educadores, os psicólogos, assistentes sociais, advogados, mediadores familiares, só para referir alguns.
As crianças filhas de pais separados têm direito aos seus dois pais e restante família.
Têm o direito a ser amadas por ambos e a livremente os amarem de igual modo à mãe e ao pai. Porque os pais são para sempre. "...
João Mouta Presidente da Direcção Triénio 2007-2009
sexta-feira, 19 de março de 2010
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